Criar programa para o Pontal do Paranapanema, com regularização fundiária integral (Pontal 100% Legal)
Não iniciada desde 05/10/2026
- Tema
- Organização Agrária
- Prazo
- Sem prazo no texto; vale o fim do mandato (06/01/2031)
- Mensurável
- Sim
- Meta
- Programa criado e regularização fundiária de todas as áreas do Pontal do Paranapanema
Texto original
Criaremos programa específico para o fortalecimento do Pontal do Paranapanema, com mudança de matriz produtiva, regularização fundiária integral pelo Pontal 100% Legal, irrigação, agroindústrias e hub logístico.
Histórico
-
· Não iniciada
Registro inicial. O mandato começa em 06/01/2027 (Constituição Federal, art. 28, com a redação da Emenda Constitucional nº 111/2021).
Fontes: www.planalto.gov.br
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